CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 225
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro: A Importância do Embarque e Desembarque de Passageiros

O artigo 225 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a maneira correta e segura de realizar o embarque e o desembarque de passageiros em veículos. Seu objetivo principal é garantir a segurança de todos os envolvidos, prevenindo acidentes e minimizando riscos.

Em suma, o artigo estabelece que o embarque e o desembarque de passageiros devem ser feitos fora da pista de rolamento e com o veículo devidamente parado.

Pontos Cruciais do Artigo 225:

  • Segurança em Primeiro Lugar: A prioridade é a segurança dos pedestres e demais usuários da via. Interromper o fluxo de tráfego na pista de rolamento para embarcar ou desembarcar passageiros é extremamente perigoso e proibido.
  • Local Adequado: O local ideal para essa manobra é o acostamento, calçada ou qualquer área segura que não interfira no trânsito da via principal.
  • Veículo Parado: O veículo deve estar completamente parado, com o motor desligado ou engatado em ponto morto e freio de mão acionado, se necessário, para evitar qualquer movimento involuntário.
  • Visibilidade e Sinalização: O condutor deve sempre estar atento ao entorno, garantindo que a manobra seja visível para outros motoristas e que não haja risco para os passageiros ao abrir as portas. Em algumas situações, pode ser prudente sinalizar a parada.
  • Responsabilidade do Condutor: A responsabilidade pela execução correta e segura do embarque e desembarque recai sobre o condutor do veículo.

Por que esta regulamentação é tão importante?

  1. Prevenção de Acidentes: O embarque e o desembarque em locais inadequados, como na pista de rolamento, expõem passageiros e o próprio veículo a atropelamentos, colisões e outros acidentes graves.
  2. Fluidez do Trânsito: Ao realizar a manobra em locais permitidos, o condutor não obstrui o fluxo de veículos, contribuindo para a fluidez do trânsito.
  3. Conscientização: A norma busca educar motoristas e passageiros sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito, promovendo uma cultura de responsabilidade.

Em resumo: O artigo 225 do CTB é um lembrete fundamental de que a segurança no trânsito começa com atitudes simples e conscientes. Embarcar e desembarcar passageiros deve ser sempre uma ação feita de forma segura, fora da pista de rolamento e com o veículo devidamente parado, protegendo a vida de todos.